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26 Nov 2009

INSERIR – Associação de Integração e Desenvolvimento Sócio Cultural.

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“Inserimos conhecimentos, semeamos talentos”

- Centro de Formação
- Centro de Explicações
- Instituto Senior
- SAD – Serviço de Apoio Domiciliário
- Apoio a alunos com necessidades especiais

Contacto / Morada

Rua Gonçalo Velho, Lote 111 – Loja
2635-362 Rio de Mouro
Tel.: 219 167 436
Fax: 219 160 637

A INSERIR Associação de Integração e Desenvolvimento Sócio Cultural, sem fins lucrativos, tem como objecto desenvolver acções de intervenção nos campos de investigação e promoção sócio-cientifica e cultural; Instruir, ensinar e desenvolver competências em pessoas com dificuldades na inserção pessoal e sócio profissional; Apoio e integração social e comunitária a pessoas das comunidades estrangeiras e outras em risco de exclusão social,” IPSS”, tendo a especial atenção à classe infantil e juvenil, bem como, ao idoso e pessoas com necessidades especiais e, apoio às famílias, com a necessária criação de infantários, escolas, lares, centros de ocupação de tempos livres (ATL), Universidade de Seniores (3ª Idade), Academia de desenvolvimento intelectual com apoio nas áreas da cultura, educação física, psicológica e psicomotora para Seniores, formação profissional, consultoria e apoio à criação de novas empresas e seu desenvolvimento, quer no âmbito das novas tecnologias quer da implementação dos sistemas de HACCP, SHST, ISQ, com acompanhamento dos processos de certificação para a qualidade de PME´s e outras. como forma de desenvolver conhecimentos, instruindo e credenciando pessoas através de competências gerais, técnicas e operacionais para colmatar as exigências e competitividade do mercado de trabalho, promover e divulgar o conhecimento de meios para prevenção de acidentes e segurança rodoviária; Apoio a condóminos, enquanto associados.

Apoiar, Integrar e Desenvolver, Social e Culturalmente os Jovens com necessidades especiais, Idosos, Famílias e a Comunidades de pessoas em risco da exclusão social, nomeadamente dar formação profissional e integração no mercado de trabalho.

Tem como ESTRATÉGIA, ser um elo na vertente formativa e educativa de profissionais, instituições, autarquias locais e outras organizações públicas e outras organizações públicas e privadas. Desta forma é nosso propósito estabelecer um vasto conjunto de parcerias com identidades a nível local e regional, bem como desenvolver protocolos a nível Nacional e Internacional que possam representar uma mais valia, para a integração, promoção, progressão no mercado de trabalho e Desenvolvimento Económico.

Poder, também, contribuir para a evolução e engrandecimento das sociedades, utilizando as capacidades e experiência para uma maior fórmula de sucesso dos cidadãos em geral.
E, servir as populações locais e regionais mais carenciadas de meios, para o seu próprio desenvolvimento e integração social com redução de custos.

Juntar os melhores meios quer físicos quer de gestão de recursos humanos, tais como as suas instalações bem equipadas tecnicamente, adaptadas a todas as famílias, sócios, utentes, colaboradores, melhores profissionais de formação, instrutores, monitores, examinadores e voluntários qualificados, para dar provimento ao nosso maior desafio que é, o de alcançar toda a nossa MISSÃO.

O presente Plano Estratégico de Intervenção constitui o documento operacional para o desenvolvimento de todas as actividades da INSERIR, previstas para o ano de 2009. Assim, neste documento pretende-se dar continuidade às actividades desenvolvidas no ano de 2008, visando contribuir para a consolidação da sua posição como IPSS, no mercado onde opera.

Neste contexto, pretende-se que este Plano Estratégico de Intervenção disponha de toda a informação relevante às actividades a desenvolver, a saber: os seus objectivos, a estratégia de desenvolvimento, os recursos afectos às áreas formativas.

Desta forma, irão desenvolver-se actividades ao nível da formação profissional, apoio aos processos RVCC, consultoria/assessoria de gestão e recursos humanos, para formar e complementar a nossa Base de Dados de formadores, instrutores e examinadores, promoção e divulgação, do desenvolvimento de parcerias, revisão do site da INSERIR, desenvolvimento de candidaturas ao POPH, aquisição e optimização de uma plataforma de e-learning, desenvolvimento e/ou adaptação dos cursos existentes para formação à distância e concepção de recursos técnico-pedagógicos.

2. OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS

O plano estratégico de intervenção da INSERIR para 2009 tem os seguintes objectivos estratégicos:

o Incentivar a participação dos seus colaboradores, através de acções de formação que contribuam para a melhoria do seu desempenho profissional;

o Contribuir, através do aumento das qualificações da população, para a melhoria do desempenho dos activos dos vários sectores de actividade económica da região onde está inserida;

o Apostar no aumento da procura de formação de cursos profissionalizantes para motoristas, sua certificação e obtenção de carteira profissional, de forma a melhor potenciar o re-ingresso na vida activa;

o Diversificar a oferta formativa abrangendo também as seguintes áreas: Código da Estrada , Código do Trabalho, Legislação, STHST , Socorrismo, Eco Transportes e Implementação de Sistemas Integrados, dentro das Normas Comunitárias;

o Proporcionar consultoria/assessoria de gestão e recursos humanos às entidades mais carenciadas;

o Diversificar os serviços prestados: formação à distância e consultoria na área dos Transportes;

o Apostar na fidelização dos seus associados e utentes;

o Procurar um grau de excelência nos serviços prestados pela INSERIR a todos os que procurarem os nossos serviços;

3. ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO

3.1. Princípios Orientadores

A estratégia de desenvolvimento da INSERIR tem subjacentes os seguintes princípios orientadores:

o Consolidar e melhorar a posição no mercado e na região, através da aposta na prestação de serviços que se caracterizem pela especificidade, flexibilidade, qualidade e rigor;

o Diversificar os serviços prestados e apostar na fidelização dos UTENTES visando um maior crescimento comum;

o Desenvolver métodos legais de trabalho e procedimentos administrativos internos rigorosos e que contribuam para a qualidade dos serviços prestados;

o Apostar na personalização dos contactos com os utentes, Técnicos de Serviço Social; Psicólogos; Terapeuta Ocupacional; Animador Sócio Cultural; Ajudantes de Acção Directa; Auxiliares de acção Médica; Enfermeiros; Fisioterapeutas; Formadores especializados.

o Procurar que a actuação dos Membros, Corpos Gerentes, Responsáveis pelas áreas de intervenção directa, Sócios, Funcionários, Colaboradores e Voluntários da INSERIR se paute sempre pelo profissionalismo e pelo rigor;

o Contribuir para o desenvolvimento do País e da região onde está inserida, através da realização das actividades e apoios de solidariedade das Crianças/ Jovens com necessidades especiais, Idosos, Famílias e Formação Profissional, com integração na vida activa;

3.2. Recursos Humanos

Para a INSERIR os recursos humanos são o seu activo mais importante. De facto, do seu empenho, competências e aptidões depende da concretização dos objectivos organizacionais definidos.
Os recursos humanos da INSERIR, que terão a responsabilidade de efectuar as actividades previstas neste Plano Estratégico de Intervenção, tem-se caracterizado pela estabilidade e são constituídos por:

o Presidente: responsável por planear, organizar, dirigir, coordenar as actividades inerentes aos projectos, validar os processos, e demais documentos necessários à monitorização e controlo dos objectivos estratégicos da associação;

o Vice-Presidente: responsável por acompanhar, organizar, dirigir, coordenar as actividades inerentes aos projectos, à parte financeira e demais documentos necessários à monitorização e controlo dos objectivos estratégicos da associação, por delegação superior;

o Secretária: responsável por acompanhar, organizar, dirigir, coordenar as actividades inerentes aos projectos, e demais documentos necessários à monitorização e controlo dos objectivos estratégicos da associação, por delegação superior;

o Assessor Jurídico: responsável por apoiar todos os aspectos legais e jurídicos da empresa; apoiar o departamento de Recursos Humanos na análise e resolução jurídica quer na contratação quer na cessação dos contratos celebrados com o pessoal ao serviço da associação, interna ou externamente. Apoiar, analisar e conceber os contratos emergentes de transacções comerciais e de parcerias com outras empresas ou prestadores de serviços;

o Gestor da Qualidade: Responsável pela implementação e monitorização do Sistema de Gestão da Qualidade.

o Director Pedagógico: Responsável por todas as acções de formação e sua concepção, projectar e acompanhar as candidaturas e consultoria formativa. Dar apoio técnico aos Instrutores, Examinadores e formadores da Inserir. Fazer cumprir com as obrigações legais, nomeadamente os mapas estatísticos das avaliações dos formadores com os indicadores de desempenho, supervisionar o desempenho dos coordenadores e gestores da formação, avaliar em geral os aspectos técnicos e acompanhar todas as acções de formação da Inserir;

o Responsável de Recursos Humanos: responsável pela coordenação de todas as áreas de recursos humanos da empresa, pelo planeamento das tarefas de melhoria nas relações interpessoais dos colaboradores internos e externos e pelo Recrutamento e selecção de funcionários e formadores.

o Gestor de Formação: responsável pela supervisão e apoio dos coordenadores da formação, elaboração de propostas formativas e respectiva implementação, realização de levantamento de necessidades formativas, organização de manuais de formação, fazer cumprir com as obrigações legais, nomeadamente os mapas estatísticos das avaliações dos formadores com os indicadores de desempenho, coordenar, avaliar em geral os aspectos técnicos e acompanhar todas as acções de formação da Inserir.

o Coordenador Pedagógico: responsável pelo apoio a todos os exames e todas as acções formativas projectadas por as entidades competentes, pelo Gestor de Formação, devidamente aprovadas e acompanhadas pela Gerência e Director Pedagógico que também analisa todos os conteúdos programáticos.

o Administrativo: Responsável pela execução das tarefas relacionadas com o expediente geral da associação, de acordo com os procedimentos internos estabelecidos, utilizando equipamento informático e utensílios do escritório; Instruir os processos dos utentes e formandos, com os impressos e modelos aprovados – Fichas ; Recepção e atendimento dos visitantes que pretendem encaminhar-se para o responsável Técnico, com serviço competente de atendimento ao publico e assegurar o normal funcionamento; Remeter os processos e fichas de inscrição aos serviços competentes; Marcação das Reuniões e Atendimentos; Elaborar a Base de Dados dos utentes, colaboradores, entidades contactadas, parceiros e formadores, em conformidade com os estatutos e regulamento interno e atendimento telefónico.

o Assistente comercial: Responsável pelo apoio à coordenação comercial e Marketing e administrativo.

o Assistente Informático: Responsável pela manutenção e o bom funcionamento da rede informática, servidor central e todos os periféricos, nomeadamente do parque informático;

o Técnicos de Serviço Social: Responsável pelo cumprimento escrupuloso da organização e desempenho das actividades realizadas, dentro das normas legais e regulamentares que disciplinam a sua actividade, usar da total isenção na avaliação das tarefas e cumprimento dos objectivos, usar de inteira correcção e urbanidade nas relações com os colaboradores, utentes e seus familiares, investindo com funções de fiscalização, como técnico devidamente credenciado.

o Psicólogo: Responsável pelo apoio aos utentes e seus familiares, nomeadamente analisar, avaliar e proceder aos respectivos relatórios técnicos a apresentar superiormente e proceder ao seu devido encaminhamento.

o Animadora Sócio Cultural/ Terapeuta Ocupacional: Responsável pelo cumprimento escrupuloso da organização e desempenho das actividades lúdicas realizadas com criatividade, dentro das normas legais e regulamentares que disciplinam a sua actividade, usar da total isenção na avaliação das tarefas e cumprimento dos objectivos que lhe forem ordenados superiormente, usar de inteira correcção e urbanidade nas relações com os colaboradores, utentes e seus familiares, investindo na melhoria e condição de vida dos utentes;

o Ajudante de Acção Directa: Responsável pelo cumprimento escrupuloso da organização e desempenho das actividades de higiene pessoal, cuidados especiais e inter comunicacionais, realizadas com profissionalismo, dentro das normas legais e regulamentares que disciplinam a sua actividade, usar da total isenção das tarefas e cumprimento dos objectivos que lhe forem ordenados;

o Empregada de Limpeza/Lavandaria: A Cargo de um prestador de serviços, responsável por manter as instalações da INSERIR nas condições de higiene necessárias ao seu bom funcionamento, bem como os demais serviços que lhe forem distribuídos nas residências dos utentes.

Para executar as actividades previstas no plano, para além dos recursos humanos acima referidos, a INSERIR irá contratar estagiários para a área da gestão de recursos humanos, um Psicólogo/Sociólogo, dois Técnicos de Serviço Social; um Animador Sócio Cultural/ Terapeuta Ocupacional, um Técnico de Informática; um Técnico de Contas/ Gestor, um Jurista; um Administrativo; três Ajudantes de Acção Directa para apoiar o desenvolvimento das actividades de Apoio Domiciliário Integrado, 24 horas de 2ª a Domingo.

A selecção destes colaboradores será efectuada por análise curricular e entrevista individual, procurando garantir o recurso a profissionais qualificados que aliem a componente de conhecimentos técnicos a uma experiência profissional reconhecida e adequada à actividade para a qual estiverem a ser seleccionados.

Sempre que a INSERIR recruta, Colaboradores e Formadores para além de estarem sujeitos ao processo de selecção acima referido, pretende-se que detenham habilitações adequadas ao seu desempenho, experiência profissional, formação profissional e contínua. Os formadores devem comprovar a sua competência pedagógica através da posse de CAP válido emitido pelo IEFP, ou outras carteiras profissionais específicas, emitidas por as entidades competentes.

A actuação da INSERIR assenta na crescente exigência qualitativa nos serviços a prestar e na procura contínua da rentabilização dos recursos. Assim, para a melhor prossecução deste objectivo, procura fomentar a qualificação profissional dos seus colaboradores incentivando a participação dos seus recursos humanos em acções de formação que contribuam para um melhor desempenho profissional. Para tal, ao longo do ano de 2009, e na sequência do diagnóstico de necessidades de formação internas realizado, irá difundir junto dos seus colaboradores informação sobre os vários tipos de formação a que podem ter acesso dentro e fora da INSERIR. Durante o ano irá realizar acções de formação de curta duração que permitam aos colaboradores desenvolverem competências na área específica em que exercem a sua actividade.

3.3. Recursos Materiais

A INSERIR tem vindo a renovar as suas instalações e recursos materiais. Assim, foi criada uma nova imagem exterior e interior. Procedeu-se à aquisição de máquinas de serviços alimentares: vending e à renovação do parque informático (PC’s), Software, equipamentos e materias de apoio aos utentes, fardamento, material didáctico e pedagógico.

Durante o ano de 2009/2010 irá continuar-se este processo de renovação através da realização das seguintes actividades:

o Aquisição de duas viaturas para apoio à equipa de intervenção directa;

o Aquisição de novo software informático.

No que respeita aos recursos técnico-pedagógicos a INSERIR pretende proceder ao desenvolvimento dos manuais de apoio a utilizar e a divulgar junto dos formandos/ utentes, ainda enquanto em espaço ocupacional, por forma a valorizar os seus conhecimentos e inter agir com outras camadas sociais, familiares e amigos.

Irá, ainda, proceder-se a aquisição de um quadro interactivo/ pedagógico, jogos didácticos, materiais de pintura, novos livros para a biblioteca, de uso público e interno, mantendo sempre actualizada toda a legislação em vigor.

3.4. Instalações do Centro Ocupacional e Formação

A INSERIR, está sedeada na Rua Gonçalo Velho, Lote 111 Loja 2635-364 em Rio de Mouro, junto à IC 19 , 1ª Rotunda, Estação de Serviço da Repsol, Campo de Futebol, PSP, Estação da CP e Rodoviária, sendo esta zona uma das mais bem localizadas da região, conforme mapa local em anexo.
Possui uma área de cerca de 500m2, conforme planta em anexo e relatório técnico das condições acústicas e de segurança em geral, composta por:

Entrada de livre acesso aos serviços de atendimento;

Secretaria, com central telefónica, Telefonista, Administrativa, fotocopiadora, fax, servidor com sistema avançado de acessos à interne te e banda larga e Biblioteca;

Três salas de boas dimensões, com óptima iluminação natural, todas bem equipadas com sistemas de segurança, ar condicionado, secretarias, cadeiras, quadro de parede, tela de projecção, retroprojector, televisão, vídeo leitor, projector 30 computadores;

Três WC, um para deficientes devidamente equipados, outros dois para Homens e Senhoras, todos com as dimensões legais;
Sala de Reuniões e de Trabalho Técnico;
Duas arrecadações;
Varanda com cerca de 150m2.

3.5 Parcerias e Acordos de Cooperação

Durante o ano de 2009/2010 a INSERIR pretende manter e reforçar as parcerias de sucesso, procurando criar sinergias e maximizar recursos, visando a concretização de projectos mais ambiciosos e inovadores que, de outra forma, não seriam concretizáveis, nomeadamente criar outros meios de divulgação junto das outras instituições e utentes mais carenciados e com necessidades de cuidados especiais.

Pretende-se constituir novas parcerias com entidades que procurem promover o aumento das qualificações dos recursos humanos e que desenvolvam actividades ao nível da gestão de recursos humanos e trabalho profissionalizante.

As parcerias e protocolos de cooperação estabelecidas para o ano de 2009, no geral, visam a concretização dos seguintes objectivos:

o Colaboração entre as entidades públicas e privadas e o público em geral, no sentido do melhor aproveitamento dos recursos humanos, com formação à medida para colmatar as necessidades mais frequentes e logísticas de cada entidade;

o Promoção da formação profissional, sobretudo nas áreas:

-Work Shops;
-Sensibilização, Orientação, Inserção do Idoso, Jovens com necessidades
Especiais e Famílias;
-Apoio Domiciliário; Cuidados Especiais; Higiene Pessoal;
-Transporte de Idosos, Crianças e Jovens com necessidades Especiais;
-Activação de Desenvolvimento Vocacional, Pessoal e Inter Pessoal;
-Auxiliares de Acção Médica e cuidados paliativos;
-Ergonomia e SHST;
-Gestão de Tempo / Stress/ Conflitos;
-Como Gerir os afectos, a doença e a morte ;
-Primeiros Socorros;
-Prevenção de Acidentes pessoais e com os utentes;
-Prevenção de Escaras no idoso acamado/ Posicionamento e transferências;
-Gestão da Qualidade e Implementação de Sistemas HACCP;
-Informática;
-Formação de Formadores;

o Promoção da formação pedagógica e ocupacional;

-Artes Plásticas/Pintura/ Modelagem/Artesanato
-Arte de Representação/ Coreografia/ Expressão Corporal;
-Música;
-Ginástica/Natação/Fisioterapia;
-Jornalismo/ Como escrever um Livro;
-Organização de eventos
-Informática

o Desenvolvimento de projectos na área sócio económico do País;

-Projectos de carácter profissional e promocional, para a Integração no
Mercado do Trabalho;

o Com as características da INSERIR, poder contribuir para o melhor e maior desenvolvimento das competências, pessoais e profissionais na região, aumentar o número da oferta de serviços com qualidade, 24 horas por dia, 365 dias no ano;

o Proporcionar o Lar em casa do utente, com todo o tipo de apoios e serviços prestados por pessoal especializado e formado;

o Apoio diário e aos Fins-de-semana, com espaços abertos para exposições, promover e divulgar os trabalhos dos utentes e formandos, nas várias áreas e criar intercâmbios com outras entidades locais, regionais e nacionais.

3.6.Divulgação e Marketing

As actividades a desenvolver pela INSERIR serão promovidas e divulgadas, da seguinte forma:

o Imprensa escrita regional;

o Página da INSERIR na Internet;

o Distribuição de panfletos;

o Newsletters.

o Contacto directo com os utentes e seus familiares, parceiros, entidades públicas, privadas;

Para que seja possível proceder à divulgação das condições oferecidas pela INSERIR, sempre que seja necessário, serão desenvolvidos materiais de divulgação.

Ainda para melhor proceder à promoção das suas actividades, a INSERIR irá periodicamente, proceder à revisão do seu site na Internet de modo a que seja possível aceder a fichas de inscrição para os utentes e todos aqueles que queiram Inserir Conhecimentos; Semear Talentos;

Criar uma ficha de inscrição para novos candidatos e novas tecnologias de acesso à Formação com a criação e gestão da plataforma de e- learning e b-learning, para utentes, colaboradores e formandos e ter sempre disponível informações actualizadas.

4. SELECÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS ÁREAS ESPECÍFICAS MAIS CARÊNCIADAS

A INSERIR quer, continuamente, manter e elevar os níveis da qualidade dos seus serviços e para isso é indispensável que a formação profissional, que organiza e desenvolve para os seus colaboradores e outros, corresponda às expectativas dos seus candidatos em geral.

A proximidade das outras entidades da região, com quem realiza contactos e reuniões frequentes, fruto das diferentes actividades que desenvolve na área de recursos humanos e os levantamentos de necessidades realizados nas mesmas, têm constituído a mais eficaz fonte de informação para a selecção, orientação e gestão da oferta de serviços e formação.

A INSERIR utiliza também um modelo de inquérito de Diagnóstico de Necessidades o qual é preenchido por responsáveis das entidades ou Técnicos de recursos humanos de diversos sectores de actividade. Este modelo é personalizado a diferentes tipos de entidades e de projectos, sempre que se revela necessário. Para auscultação dos utentes, familiares e candidatos particulares, para além dos inquéritos, nas Fichas de Inscrição os mesmos preenchem um campo referente às necessidades mais prementes e cuidados especiais, ocupacionais e de formação mais prioritárias que gostariam de ver satisfeitas.

Outras fontes utilizadas para obtermos esta percepção das necessidades a satisfazer são os estudos sectoriais, as estatísticas e a legislação que regula as profissões para as quais é obrigatória a obtenção de competências certificadas e, sempre que necessário, seu encaminhamento para Centros de Novas Oportunidades – CNO.

Da análise dos resultados do levantamento de necessidades efectuado no Concelho foi possível concluir quais as áreas de intervenção a abranger os utentes mais carenciados são os das freguesias de : Monte Abraão; Massamá; Cacém, entre outras, pelo que estamos a desenvolver esforços junto das entidades competentes para prestar todos os apoios que temos disponíveis para o ano de 2009/2010, a saber:

o Apoio Domiciliário Integrado ao Idoso, Jovens com necessidades especiais e Famílias;
o Higiene Pessoal;
o Apoio de Acção Médica, com serviço de enfermagem;
o Apoio Psicológico ao Idoso, Jovens e Famílias;
o Apoio Ocupacional, em Centro de formação, com actividades lúdicas e com acompanhamento de Animadora Sócio Cultural/Terapeuta Ocupacional;
o Ginástica/Natação/ Fisioterapia;

Para além das áreas, anteriormente referidas a INSERIR irá continuar a desenvolver formação homologada e/ou reconhecida para fins de atribuição de certificado de aptidão profissional. De seguida são apresentados os motivos subjacentes a esta decisão, em parceria com a Semear.

De acordo com os Decretos Regulamentares 66/94 e 26/97, de 18 de Novembro e18 de Junho respectivamente, o exercício da actividade de formador está condicionado à posse do certificado de aptidão pedagógica de formador (CAP). Para obter o CAP é necessário frequentar formação pedagógica inicial de formadores devidamente homologada pelo IEFP. Cinco anos após a emissão deste certificado deve-se proceder à sua renovação, a qual pressupõe a frequência de 60 horas de formação pedagógica de actualização.

De acordo com o estudo “Os Transportes em Portugal” desenvolvido pelo DGERT, antigo IQF – Instituto para a Qualidade na Formação, um dos empregos que neste sector se encontram em crescimento é o de motoristas profissionais, não qualificados para o efeito, no âmbito das linhas de orientação das Normas impostas pela CE .

De facto, neste estudo, prevê-se o crescimento do emprego para profissionais afectos às funções de prestação se serviços de Apoio aos Idosos em geral.

Legislação Idosos

→ Condições de implantação e funcionamento da SAD = Despacho -
Normativo nº62/99
→ Programa Nacional de Cuidados Paliativos = Circular -normativa nº 14/DGCG
→ Protecção Social a pensionistas em situação de dependência = Decreto Lei nº 265/99
→ Protecção na velhice = Decreto-Lei nº 187/2007
→ RNCC: Rede Nacional de Cuidados Continuados = Decreto-Lei nº 101/2006
→ Terceira Pessoa = Decreto-Lei nº 29/89
→ Acolhimento Familiar = Decreto – Lei nº 391/91
→ Ajudantes Familiares = Decreto-Lei nº 141/89
→ Comparticipações RNCC = Despacho -Normativo nº 12/2006
→ Direitos dos Idosos = Resolução 46/91
→ Exclusão Social = Decreto-Lei nº 115/2006
→ Orientações reguladoras da intervenção articulada do apoio social e dos cuidados de saúde continuados dirigidos às pessoas em situação de dependência (ex: ADI) = Despacho conjunto nº 407/98 DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE.

Despacho conjunto n.º 726/98.— O Decreto-Lei n.o 115/98, de 4 de Maio, diploma que aprovou a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, criou o Instituto para o Desenvolvimento Social, apontando como objectivos deste Instituto a dinamização e gestão das políticas de desenvolvimento social, de luta contra a pobreza e exclusão social, bem como apoiar as parcerias.

Neste quadro, são atribuições daquele Instituto, entre outras, a promoção e gestão dos programas destinados não só à infância e juventude, família e comunidade, como também à população idosa.
No âmbito da Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 15/88, de 23 de Abril, foi implementado o Programa de Apoio Integrado a Idosos, que, nos termos do n.o 4 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social de 4 de Julho de 1996, é gerido por uma comissão constituída por dois representantes da Direcção-Geral da Acção Social, um dos quais coordenará, e por dois representantes da Direcção-Geral da Saúde.

Importa agora adequar a composição da comissão de gestão do referido Programa à nova realidade orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em especial à criação do Instituto para o Desenvolvimento Social e respectivas atribuições e competências. Assim, determina-se que o n.o 4 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social de 4 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 204, de 3 de Setembro de 1996, passe a ter a seguinte redacção:

4 — A comissão de gestão do Programa passa a ser constituída por dois representantes do Instituto para o Desenvolvimento Social, um dos quais coordenará, e por dois representantes da Direcção-Geral da Saúde .

Despacho conjunto n.o 259/97.— Nos termos dos despachos Conjuntos dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994 e dos Ministros da Saúde e da Solidariedade
e Segurança Social de 4 de Julho de 1996, publicados, Respectivamente, no Diário da República, 2.a série, n.os 116, de 20 de Julho de 1994, e 204, de 3 de Setembro de 1996, foi criado o Programa de Apoio Integrado a Idosos de âmbito nacional.

Este Programa é financiado por verbas do JOKER, pelo que no Início de cada trimestre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa afectará o produto de 25% dos resultados líquidos daquele jogo, apurados
no trimestre anterior, ao referido Programa.

O Programa tem os seguintes objectivos:

Assegurar a oferta de cuidados, com carácter urgente e permanente, que visam primordialmente manter a autonomia do Idoso no domicílio e no seu ambiente habitual de vida;

Estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos Idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços;

Implementar respostas de apoio às famílias que tenham de assegurar cuidados e acompanhamento adequados a familiares que se encontrem em situação de dependência, nomeadamente idosos;

Promover e apoiar iniciativas destinadas à formação, inicial e em exercício, de profissionais, voluntários, familiares e outras pessoas da comunidade;

Promover atitudes e medidas preventivas do isolamento, da exclusão e da dependência e contribuir para a solidariedade inter gerações, bem como para a criação de postos de trabalho.

A gestão do Programa compete a uma comissão de gestão, que integra dois representantes da Direcção-Geral da Acção Social, um dos quais coordena, e dois representantes da Direcção-Geral da Saúde, e as suas competências constam do n.º5 do já referido despacho conjunto de 1 de Julho de 1994.

Ao abrigo do Programa foram criados, numa primeira fase, os seguintes projectos:

Passes Terceira Idade;
Serviço Telealarme (STA);
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
Centro de Apoio a Dependentes (CAD);
Formação de Recursos Humanos (FORHUM); e Saúde e Termalismo.

No seu conjunto, estes projectos constituem medidas complementares e coordenadas para a prestação de cuidados integrados e inovadores à população idosa.

A prática entretanto adquirida quanto à complexidade de alguns Projectos, no que concerne à organização e elaboração dos processos de candidatura, acompanhamento e controlo, ditaram a necessidade de publicação de um regulamento relativo aos projectos Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Centro de Apoio a Dependentes (CAD) e Formação de Recursos Humanos (FORHUM) do Programa de Apoio Integrado a Idosos. Nestes termos, determina-se que os projectos acima referidos, em
curso ou a efectuar, no âmbito do Programa de Apoio Integrado a Idosos, devem obedecer aos princípios, regras e procedimentos do Regulamento anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

De acordo com a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho o empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, em função de todos os riscos e de todos os intervenientes.

A ACT recomenda que os trabalhadores devem receber uma formação adequada sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, considerando sempre o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado. Os trabalhadores (e seus representantes) designados para se ocuparem de actividades no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho têm direito a formação permanente para o exercício das suas funções, assegurada pelo empregador, devendo a formação ser administrada de modo a não resultar prejuízo para os trabalhadores.

Assim, e no seguimento do atrás exposto, tem-se verificado uma procura crescente de formação nas áreas da segurança, higiene e saúde no trabalho, Aperfeiçoamento e sensibilização de Apoio ao Idoso e boas práticas normativas inseridas na relação inter pessoal com os utentes, familiares e os outros.

Para determinar as áreas de necessidade foi também tido em conta a avaliação de desempenho de modo a verificar as diferenças entre o desempenho padrão e o real.

No seguimento do diagnóstico realizado determinou-se a existência de necessidades de formação seguinte:

o Direcção;
o Técnicos de Serviço Social;
o Ajudantes de Acção Directa;
o Cozinha;
o Lavandaria/ Limpezas
o Gestor da qualidade;
o Informático na óptica do utilizador;
o Gestão da formação;

5. PROJECTOS CONCRETOS A DESENVOLVER

5.1. Revisão do Site da INSERIR

Durante o ano de 2009 a INSERIR pretende proceder à revisão do seu site na Internet. Esta actividade deverá estar terminada no final do segundo semestre do ano com a conclusão das seguintes actividades:

o Revisão dos textos que integram o site;
o Colocação da informação considerada relevante;
o Inclusões da possibilidade dos utentes, familiares ou interessados procederem à inscrição através do site;
o Colocar um acesso, através do site, à plataforma de e learning;
o Inclusão de ficha de inscrição para novos colaboradores;
o Realização de testes para determinar se o site funciona de acordo com o previsto;
o Realização das rectificações consideradas necessárias.

5.2. Certificação e Homologação como entidade formadora e Aquisição de uma Plataforma de e-Learning
Na continuidade das actividades da INSERIR, pretende-se no ano de 2009/2010 alargar e aumentar a oferta aos utentes em geral e fornecer mais serviços e parcerias.

Para que tal seja possível com o nível de qualidade pretendido, a INSERIR irá proceder à sua respectiva optimização.

Para que esta actividade seja bem sucedida torna-se necessário proceder ao seguinte:

o Avaliar as necessidades locais e concelhias, existentes no mercado de forma a determinar qual a melhor resposta às ofertas da INSERIR;

o Aquisição da plataforma seleccionada;

o Optimização da plataforma para utilização pela INSERIR.
Pretende-se que a plataforma esteja a funcionar a partir do inicio do Ano 2010.

5.3. Actividades de Concepção

No âmbito do objectivo previsto para 2009/2010 de alargar a oferta de apoios às comunidades em geral, no âmbito Sócio Económico e Cultural, com melhoria contínua de acesso aos serviços ADI. Assim, irá proceder-se à adaptação de alguns meios já existentes para o desenvolvimento dos recursos técnicos, conforme a legislação legal e determinação das entidades reguladoras e fiscalizadoras dos sistemas IPSS e outros tais como os Técnico – pedagógicos, tendo em conta as especificidades desta modalidade, para podermos responder às necessidades internas e externas.

Ainda, no que respeita à adaptação dos novos estagiários, colaboradores e formadores, com especialização para as modalidades, serão desenvolvidas as actividades seguintes:

o Determinação a partir da oferta, dos melhores serviços e meios para a preferência das inscrições dos utentes na INSERIR;

o Constituição de equipas de excelência que irá efectuar o Apoio Domiciliário Integrado, 24 horas por dia de 2ª a Domingo, nas várias vertentes. Determinar quem, para além do responsável dos Serviços, pode melhorar as futuras áreas de formação e de coordenação pedagógica e integrar a concepção, proceder ao recrutamento e selecção dos elementos respectivos;

o Realização da reunião inicial da equipa que irá efectuar os serviços, com o objectivo de planificar as actividades a desenvolver, assim como explicitar a metodologia que deve ser seguida;

o Respeitando o planeamento definido e com recurso às metodologias definidas, são adaptados à modalidade de cada utente, até mesmo os que necessitar de cuidados especiais;

o Realização de reuniões com a equipa Técnica responsável pela concepção com o objectivo de planificar as actividades de concepção a desenvolver, assim como, explicitar a metodologia que deve ser seguida;

o Respeitando o planeamento definido e com recurso à metodologia de concepção explicitada, são concebidos os recursos técnicos previstos na Lei;

o Avaliação de todos os recursos técnicos concebidos com o objectivo de proceder à sua validação. Serão realizadas melhorias sempre que a avaliação realizada o justifique.

Pretende-se com estas actividades de concepção atingir as seguintes metas:

o Adaptar as necessidades de mais de cerca de 20 utentes de Apoio Domiciliário Integrado;

o Adaptar as necessidades de mais de 20 utentes em espaço ocupacional, com actividades lúdicas e desenvolvimento intelectual com formação para Seniores e em geral, mediante as capacidade, internas e externas da INSERIR durante o segundo semestre de 2009 e aumentar, pelo menos, para o dobro durante o segundo ano;

o Desenvolver no decurso do ano 2009/2010 todos os recursos técnicos, humanos e pedagógicos necessários para o desenvolvimento e total satisfação dos utentes e seus familiares.

5.4. Parcerias e Acordos de Cooperação

A INSERIR pretende desenvolver parcerias com outras entidades da região onde exerce a sua actividade procurando a criação de sinergias e numa óptica de complementaridade e convergência de esforços dos meios Técnicos, Humanos e tecnológicos disponíveis, visando a realização de serviços com maior qualidade.
Para que tal seja possível está prevista a realização das seguintes actividades:

o Levantamento das potenciais entidades que possuam carências no âmbito da formação profissional dos seus colaboradores, com as quais a INSERIR poderá estabelecer parcerias;

o Realização de reuniões com as potenciais entidades parceiras, visando o estabelecimento de 7 ou 12 acordos de parceria no ano de 2009/2010;

o Angariar utentes interessados nos nossos serviços, nas áreas limítrofes da grande Lisboa, por forma a diminuir o tempo das respostas;

o Proceder à análise da taxa de retorno das reuniões realizadas, ou seja, determinar a percentagem de retorno obtido na sequência das reuniões, de modo a saber a eficácia da utilização deste meio para procurar colmatar tais necessidades;

o No final do ano e em sede de balanço de actividades, serão utilizados como indicadores para o cumprimento destes objectivos os seguintes: n.º de serviços prestados com apoios financeiros e sem apoios, por comparação com outros números estatísticos.

5.5. Material de Divulgação

Ao longo do ano de 2009/2010 a INSERIR prevê a realização de Work Shops que visam promover os serviços técnicos ADI, Ocupacional e Formativo para as várias categorias.
Neste âmbito irá desenvolver-se as seguintes actividades:

o Produção dos materiais a utilizar na divulgação dos serviços:
-Produção de newsletters, para divulgar durante o segundo semestre de 2009 e 2010.

o Elaboração de contactos com as entidades públicas como Juntas de Freguesia, Câmaras e outras associações sem fins lucrativos, para divulgação;

o Levantamento das necessidades da região de Sintra e outras, junto das quais se irá proceder à divulgação e que poderão constituir potenciais novos utentes;

o Realização de reuniões de esclarecimento junto dos utentes Jovens, Idosos,

Familiares e novos formandos;

o Análise da taxa de retorno às newsletters remetidas e às reuniões efectuadas (determinação da taxa de retorno).

Pretende-se com o desenvolvimento destas actividades atingir as seguintes metas:
o Elaboração de novos materiais de divulgação: duas newsletters;

o Elaborar lista de utentes e outros interessados por os nossos serviços na região junto das quais se irá proceder à divulgação das actividades formativas ocupacionais e , Técnico Profissionais;

o Determinar a eficácia, através da distribuição, preenchimento e tratamento de dados de questionários de satisfação dos candidatos que utilizarão estes meios para melhorar e promover a actividade de prestação de serviços, como Associação sem fins lucrativos – INSERIR;

o Pretende-se com esta actividade assente em instrumentos de trabalho normativos aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços e apoios a todos os utentes inscritos, ou que recorram às entidades públicas ou privadas para apoio e cuidados continuados na – INSERIR. Assim, pretende-se satisfazer cerca de 50 utentes, até ao final de Dezembro de 2009. O indicador a utilizar para determinar se este objectivo foi porque existem três salas bem equipadas para poderem funcionar em simultâneo com mais de dez utentes em regime ocupacional, além de um outro espaço na Avª Padre Alberto Neto Nº50 Loja A, com cerca de 100m2.

5.6. Assessoria/Consultoria de Gestão de Recursos Humanos

A INSERIR- Associação de Integração e Desenvolvimento Sócio Cultural, desenvolve a actividades de assessoria/consultoria de gestão de recursos humanos visando a promoção de excelência profissional, factor essencial para uma maior eficácia e competitividade organizacional.
Assim, durante o ano de 2009/2010, a INSERIR irá dar continuidade a esta actividade junto das associações, lares e centros de dia e outras para a realização imediata de:

o Recrutamento e selecção de Ajudantes de Acção Directa e Empregadas de Limpeza;
o Processamento e Actualização da sua Base de Dados;
o Realização de entrevistas a candidatos;
o Formação profissional, com estágio;
o Acompanhamento permanente na colocação e avaliação das funções exercidas;
o Fornecimento de equipamentos
o Análise e descrição de funções especializadas;
o Estudos de desenvolvimento organizacional;
o Estudo dos factores remuneratórios e outros benefícios;
o Avaliação do desempenho e das competências;
o Planificação e gestão da Formação;
o Gestão de carreiras e coaching.

Esta actividade tem como objectivo um aumento de 70 % das solicitações destes serviços como carreira profissional reconhecida e de futuro.

5.7. Desenvolvimento de Candidaturas

No âmbito da elaboração de algumas candidaturas a INSERIR prevê o crescimento da massa associativa e aumento de mais inscrições de sócios nesta região de Sintra e Autarquias limítrofes.

Ainda, no decurso de 2009 irá apresentar candidaturas ao POPH visando financiar parte das actividades formativas que pretende desenvolver, para o aperfeiçoamento e valorização técnica dos profissionais em várias áreas.

Esta actividade implica o seguinte:

o Elaboração da fundamentação das candidaturas de acordo com o previsto no respectivo regulamenta;

o Elaboração do orçamento de acordo com o previsto no respectivo regulamento.

o Pretende-se durante o ano de 2009/2010, no período em que esteja prevista a submissão de candidaturas, apresentar uma para o desenvolvimento de cursos EFA – Educação e Formação de Adultos e, uma outra para o desenvolvimento de unidades modulares.

A INSERIR visa desenvolver projectos de formação de dupla certificação destinados a públicos com baixa escolaridade e qualificações.

5.8. Apoio aos processos RVCC

A INSERIR apoia os potenciais Candidatos e formandos que se dirigem aos seus serviços e colaboradores que se enquadram nos requisitos para se submeterem a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Esta actividade implica o seguinte:

o Prestação de esclarecimentos sobre o processo RVCC;
o Apoio no contacto com o CNO – Centro Novas Oportunidades;
o Apoio durante o desenvolvimento do processo.

Pretende-se com esta actividade apoiar o desenvolvimento de 37 processos que deverão ser entregues até Dezembro de 2009. O indicador a utilizar para determinar se este objectivo foi ou não atingido será: número de processos administrativos entregues e aprovados.

5. CRONOGRAMA

cronograma

6. FORMAÇÃO INTERNA

Durante o ano de 2009 a INSERIR prevê o desenvolvimento das seguintes acções de formação interna:

formação interna

objectivos-inserir

8. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Actualmente, toda a actividade da Inserir é suportada na sua totalidade, pelos associados ou serviços, no âmbito dos projectos aprovados.

Prevê-se que antes do final do ano de 2009, seja publicado pela Segurança Social o despacho de deferimento do pedido de reconhecimento de IPSS à INSERIR, bem como o deferimento da execução de candidaturas para desenvolvimento de projectos de formação financiados pelo POPH, uma parte da actividade formativa da Semear seja financiada pelo Fundo Social Europeu e Estado Português, entre outras.

Estatutos

Em: Estatutos

25 Nov 2009

ESTATUTOS DA INSERIR- ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SÓCIO CULTURAL

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação adopta a firma “INSERIR – ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇAO E DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL”.

A Associação tem a sua sede na Rua Gonçalo Velho, lote cento e onze, loja, em Rio de Mouro, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.

1 – Associação tem como objecto desenvolver acções de intervenção nos campos de investigação e promoção sócio-científica e cultural, designadamente:

a) Como fim principal visa promover a educação e formação profissional dos cidadãos, com o objectivo de instruir, ensinar e desenvolver competências em pessoas com dificuldades na inserção pessoal e sócio profissional;

b) No âmbito da sua acção visa ainda, a título secundário, promover apoio à integração social e comunitária das comunidades estrangeiras e outras em risco de exclusão social, tendo a especial atenção à classe infantil e juvenil, bem como, o apoio à família, ao idoso e pessoas com necessidades especiais e com a necessária criação de infantários, escolas, lares, centros de ocupação de tempos livres (ATL).

A Associação é constituída por tempo indeterminado.

Tendo em vista a realização do seu objecto, compete à Associação:

a) Regulamentar a actividade dos seus Associados;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento de legislação sobre a matéria;
c) Promover um espírito de entendimento e cooperação, tendo em vista dirimir eventuais conflitos;
d) Prestar informações, deliberar, dar pareceres e propor medidas sobre assuntos da sua especialidade;
e) Representar o conjunto dos seus associados;
f) Apoiar iniciativas no âmbito recreativo, desportivo e cultural;
g) Contribuir, em colaboração com as autarquias e outras associações, para a criação ou desenvolvimento de laços vicinais de solidariedade;
h) Actuar, aos diferentes níveis da administração local e central, em defesa das necessidades, entre outros, dos jovens e da terceira idade;
l) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins.

DOS ASSOCIADOS

(Associados, seus deveres, direitos e sanções)

Podem ser admitidos como associados todos os indivíduos cujos proponentes justifiquem o seu interesse de pertença à Associação.

São direitos dos associados:

a) Participar na vida e gestão administrativa da Associação;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
c) Reclamar perante os órgãos da Associação de quaisquer actos que considerem lesivos dos seus direitos ou dos da Associação;
d) Usufruir de todos os benefícios postos à sua disposição pela Associação.

São deveres dos associados:

a) Participar no funcionamento da Associação, contribuindo activamente para a realização dos seus fins;
b) Satisfazer os encargos financeiros, através do pagamento das jóias e das quotas;
c) Prestar as informações e fornecer I os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
d) Cumprir pronta e integralmente as deliberações dos órgãos sociais, o disposto nos estatutos e nos regulamentos da Associação;
e) Cumprir pronta e integralmente todas as deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
f) Pedir a exoneração, por escrito e com a antecedência mínima de sessenta dias, quando entenda deixar de pertencer a algum órgão da Associação.

Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;
b) Se forem expulsos da Associação.

10º

1 – Os associados pagarão uma quota anual, dividida em duodécimos, pagos mensalmente, até ao dia oito de cada mês.
2 – Cada novo associado pagará uma jóia, no montante fixado pela Assembleia-Geral.

11º

1 – O associado que deixar de pertencer à Associação, não tem direito a receber as quotizações e jóia já pagas.
2 – O associado que abandonar a Associação tem o dever de pagar integralmente a quotização anual, referente ao ano civil da sua saída da Associação.

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

12º

São órgãos da Associação:

-A Assembleia-Geral;
-A Direcção; e
-O Conselho Fiscal.

13º

1 – A Mesa da Assembleia-Geral será composta por um Presidente, por um Vice-Presidente e por um Secretário, eleitos por um ano.
2 – Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia-Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termos da reunião.

14º

1 – À Assembleia-Geral compete deliberar sobre as seguintes matérias:
a) Definir as linhas fundamentais da actuação da Associação;
b) Eleger e destituição, por votação secreta, os membros da mesa e a totalidade ou a maioria dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização dos titulares dos órgãos da Associação;
b) Apreciar e votar anualmente o relatório de contas da gerência e balanço anual;
c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de exercício para o ano seguinte;
d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento, de valor histórico ou artístico;
e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos
f) Deliberar sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
g) Autorizar a associação demandar os membros dos corpos gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
i) Aprovar a fixação e alteração do valor das quotas e jóias;
j) Decidir fixar remuneração aos membros dos corpos gerentes caso o volume do movimento financeiro ou complexidade da administração exija a presença prolongada destes ou decidir pelo pagamento de despesas;
l) Decidir sobre os recursos apresentados pelos associados sujeitos a sanções disciplinares;
m) Aprovar os instrumentos de regulamentação da actividade dos seus associados.
2 – A título excepcional as funções da Assembleia-Geral podem ser exercidas por um Assembleia de delegados eleitos pela maioria dos associados.

15º

1 – As convocatórias para a Assembleia-Geral são enviadas aos associados, com, pelo menos, quinze dias de antecedência em relação à data da sua realização, com a indicação do dia, hora e local da reunião, e da respectiva ordem do dia, sob uma das seguintes formas:

a) Por aviso postal, para a morada constante da sua ficha de associado, através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da associação.
b) Independentemente da notificação supra referida deve ser sempre afixada na sede e instalações da associação
2 – Se à hora indicada não se encontrarem presentes pelo mais de metade dos associados com direito de voto, a Assembleia-Geral reunirá uma hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.
3 – As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
4 – As deliberações constantes das alíneas e), f), g) e h) do artigo anterior têm de ser aprovadas por três quartos dos associados presentes.
5 – Cada associado tem direito a um voto.
6 – Cada associado pode fazer-se representar por outro associado, nos casos em que a lei o permitir, disso dando conhecimento, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral com pelo menos oito dias de antecedência, relativamente à data designada para a Assembleia Geral, não podendo cada associado representar mais que um associado.

16º

1 – A Assembleia-Geral reunirá, obrigatoriamente, duas vezes por ano, em sessão ordinária:
a) Até 31 de Março para aprovação do relatório e contas de gerência;
b) Até 15 de Novembro, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção.
2 – A Assembleia-Geral extraordinária reunirá sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido do órgão executivo ou a requerimento de pelo menos 10% dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

17º

1 – A Direcção será composta por três membros, a eleger em Assembleia-Geral, sendo um Presidente, outro Tesoureiro e outro Secretário.
2 – À Direcção compete a administração ordinária da Associação, obrigando-se esta com a assinatura de dois Directores, sendo que uma delas terá de ser a do Presidente.
3 – A Direcção é eleita por um ano, podendo os seus membros ser reeleitos em dois mandatos consecutivos.

4 – A Título excepcional, poder-se-á não aplicar o número anterior desde que a Assembleia-Geral reconheça expressamente que é impossível ou inconveniente a sua substituição.

18º

À Direcção compete todos os poderes que não sejam atribuídos, legal e estatutariamente, aos restantes órgãos sociais, e compete especialmente:

a) Gerir a Associação;
b) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação, bem como admitir, suspender e exonerar o pessoal e fixar remunerações;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia-Geral;
d) Propor à Assembleia-Geral a aprovação dos instrumentos de regulamentação da actividade dos seus associados;
e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
f) Apresentar anualmente à Assembleia-Geral o Relatório e Contas, com o parecer do Conselho Fiscal;
g) Apresentar anualmente à Assembleia-Geral o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
h) Aplicar sanções aos associados;
i) Submeter à Assembleia-Geral as propostas que entender necessárias;
j) Propor à Assembleia-Geral as alterações dos valores das quotas e das jóias;
k) Decidir sobre a admissão de novos associados;
1) Propor à Assembleia-Geral a criação de delegações.

19º

1 – O Conselho Fiscal será composto por três membros, a eleger em Assembleia-Geral, na qual será eleito o seu Presidente.

2 – O Conselho Fiscal é eleito por um ano, podendo os seus membros ser reeleitos em dois mandatos consecutivos.

3 – A Título excepcional, poder-se-á não aplicar o número anterior desde que a Assembleia-Geral reconheça expressamente que é impossível ou inconveniente a sua substituição.

20º

Compete ao Conselho Fiscal vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
a) Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação, sempre que julgue conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente;
b) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais apresentados pela Direcção;
c) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo órgão executivo.

21º

Os órgãos sociais são eleitos anualmente, por escrutínio secreto, em listas conjuntas, nas quais se especificarão os cargos a desempenhar, por cada um dos candidatos.

22º

1 -As infracções cometidas pelos associados são punidas com as penas de:
a) Advertência;
b) Censura com publicidade;
c) Suspensão dos direitos e regalias, por período não superior a seis meses;
d) Expulsão.
2 -As decisões que aplicarem sanções são devidamente fundamentadas.

23º

1 – Da aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) do artigo antecedente cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor no prazo de quinze dias contados da notificação da decisão.
2 – A Assembleia-Geral reunirá, com a maior brevidade, para apreciar o recurso.
3 – Quanto a este ponto da ordem do dia a discutir, o associado visado não terá direito de voto.

24º

O exercício anual corresponde ao ano civil.

25º

1- São receitas da Associação:
a) As jóias e quotização dos associados;
b) Os valores recebidos pelos serviços efectuados;
c) Outros rendimentos que auferir.
2 – São despesas da Associação todos os encargos financeiros que esta assuma na prossecução dos seus objectivos.

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